As agências de turismo são responáveis pelos passeios turísticos e excursões, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários de viagens, recepção, transferência e assistência ao turista durante todo o período contratado. Apenas agências de turismo cadastradas no Ministério do Turismo estão autorizadas a funcionar, conforme Lei 11.771/08, artigo 27.
Contrate apenas agências que constem no: CADASTUR e verifique também se existe queixa ou denúncia contra a empresa junto ao PROCON ou entidades de prestadores de serviços turísticos, como a Associação Brasileira de Agências de Viagem, Associação Brasileira de Indústria de Hotéis, e outras do setor.
Confira junto à agência se serão oferecidas opções de passeio turístico durante a viagem. Caso positivo, verifique se os serviços serão cobrados à parte, ou se estão incluídos no pacote turístico. Assim, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar em comprar ou não, o passeio ou serviço.
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Peça à agência, com antecedência:
No caso de transporte interestadual ou internacional, seja frota própria da agência ou terceirizada, tanto a agência de turismo, quanto a transportadora devem ter registros, respectivamente, no site: CADASTUR e naAgência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Caso a agência de turismo faça o cancelamento do serviço ou do pacote turístico, sem autorização do cliente, o mesmo poderá acionar o órgão de defesa do consumidor, PROCON, de seu Estado, uma vez que se trata de infração do Código de Defesa do Consumidor.
Assessoria de Comunicação do MTur
imprensa@turismo.gov.br
(61) 2023-7055
PUBLICADA EM: 31/03/2014 17:00:55 | VOLTAR PARA Informações e dicas | OUTRAS PUBLICAÇÕES
FONTE: http://www.turismobrasil.gov.br/mtur.destino/viajelegal/viaje_legal_pacote.jsp